Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética de 1993 - lei de regulamentação da profissão – lei nº 8.662 de 1993 em serviço social
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No Código de Ética Profissional (1993), é correto afirmar que são princípios e valores que orientam o trabalho do/a assistente social na Política de Educação
Nesse sentido, vinculam-se ontologicamente liberdade,
( 1 ) dos seus instrumentos legais, que asseguram direitos e deveres dos assistentes sociais e representam uma autonomia profissional na condução do seu trabalho na luta por direitos;
( 2 ) do trabalho profissional desenvolvido nos diferentes espaços, de forma a preservar a qualidade dos serviços e fortalecer junto aos usuários a noção de direito social;
( 3 ) do ensino universitário, responsável pela qualificação teórica de pesquisadores e de profissionais, nos níveis de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu;
( 4 ) das articulações com outras entidades de Serviço Social e com outras categorias profissionais e movimentos sociais organizados.
Quanto as assertivas listadas, está correto apenas.
Referente aos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do Assistente Social, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
II. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
III. Posicionamento em favor da igualdade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
IV. Garantia da hegemonia, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
O Código de Ética do(a) Assistente Social recepcionou a Lei 12.317/2010, incluindo, em seu texto, o art. 5o A, que dispõe sobre a duração do trabalho do Assistente Social de 30 (trinta) horas semanais.