A operacionalização do projeto profissional,
de acordo com o artigo “atribuições privativas
do/a assistente social em questão” (CFESS, 2012),
supõe o reconhecimento das condições sócio-históricas
que circunscrevem o trabalho do assistente
social na atualidade, estabelecendo limites e
possibilidades à plena realização daquele projeto.
Sendo o serviço social regulamentado como uma
profissão liberal – daí os estatutos legais e éticos
que atribuem uma autonomia teórica e ética à condução
do exercício. O exercício da profissão é tensionado
pela compra e venda da força de trabalho
especializada do assistente social: