Para o Assistente Social, o acompanhamento do sujeito que b...
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Alguém tem indicação de referência sobre isso?
Competência- Acompanhar, qualquer um pode fazer.... até a visinha rsrs
Gabarito E
Ao meu ver, considerando o Art.4 da Lei de Regulamentação, que trata das competências profissionais, competências essas que podem ser genéricas a todas as profissões, especificamente nos incisos, III-- encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; e V- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Bem como considerar a Resolução CFESS nº 615/2011, de 8 de setembro de 2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional. marco histórico do Serviço Social no que diz respeito à atuação do Conjunto CFESS-CRESS em defesa dos direitos humanos.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 845, de 26 de fevereiro de 2018.
Art. 2º É competência da/o assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.
A questão solicita conhecimento da Resolução CFESS nº 845, de 26 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador. De acordo com o “Art. 2º”, da Resolução CFESS nº 845/2018, é competência da/o assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero.
Analisando as alternativas, temos:
A, B, C e D – Incorretas.
E – Correta. Uma competência.
Gabarito: E
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