Conforme prescreve a Resolução 109 do Conselho
Nacional de Assistência Social, o Serviço de Proteção
Social a Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de
serviços à comunidade (PSC) tem por finalidade prover
atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. No
que se refere à Prestação de Serviços à Comunidade,
o serviço deverá identificar no município os locais para
esse atendimento, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. Em se tratando de adolescentes
maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos, a prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada
máxima de