Para a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei n° 8.742/93, atualizada pela Lei 12.435/2011, são
consideradas “entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou
cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem
como as que atuam na defesa e garantia de direitos” (Art. 3º - LOAS). E para o funcionamento de tais
entidades e organizações, o Art. 9º, da referida lei, define que dependerá de prévia inscrição no respectivo