Questões de Concurso
Sobre infrações disciplinares e penalidades no serviço social em serviço social
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O Serviço Social, no Brasil, nas últimas décadas, fez um radical giro na sua dimensão ética. Constituiu democraticamente a sua normatização, expressa no Código de Ética de 1993, e estabeleceu direitos e deveres do Assistente Social (CFESS, 2012, p. 42 e 43).
NÃO é considerado um dever do assistente social no Brasil:
Em referência ao Código de Ética dos Assistentes Sociais de 1993, considere:
I. A dimensão legal/normativa do Código de Ética, assumida coletiva e democraticamente, é apenas uma das dimensões, devendo-se considerar ainda o conteúdo conceitual, político e teleológico do mesmo.
II. Os onze princípios fundamentais do Código de Ética devem ser apreendidos em sua especificidade.
III. A concepção do Código de Ética estabelece uma importante dialética entre a emancipação humana e social.
IV. Os princípios do Código de Ética contribuem para termos, em mãos, horizontes de reflexão e proposição de alternativas às contradições postas na sociedade e ao trabalho profissional.
V. Um dos pilares centrais do projeto ético-político é o Código de Ética.
Está correto o que consta APENAS, em
Por meio da resolução CFESS 273/93 tivemos a instituição do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social que constitui uma referência para o exercício profissional do Assistente Social em todo território nacional. O documento em questão é iniciado com uma breve introdução e na sequência temos os princípios fundamentais. Considerando tal documento, temos a menção aos princípios fundamentais nas assertivas:
I. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
II. Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
III. Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
IV. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
V. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
É dever do/a assistente social, conforme o art. 3º do Código de Ética Profissional:
I. Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
II. Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades;
III. Participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais;
IV. Aprimorar-se profissionalmente de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios do Código de Ética Profissional;
V. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em
vigor.
1. Penalidade. 2. Dever do Assistente Social. 3. Infração disciplinar. 4. Direito do Assistente Social.
( ) Advertência pública. ( ) Multa. ( ) Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal. ( ) Cumprir ou fazer cumprir este código. ( ) O sigilo profissional.