Atente para o seguinte enunciado: “Inscrita na
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei
Orgânica da Assistência Social — como um dos
objetivos da assistência social, ela tem por fim
analisar, no âmbito de um território, a capacidade
protetiva das famílias, dando a conhecer as
situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social
nelas enfrentadas sob suas distintas expressões:
ameaças, danos, vitimizações”.
O enunciado acima se refere à