Questões de Concurso
Sobre noções gerais de políticas sociais em serviço social
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Flora e Heidenheimer sustentam que, na Europa, o crescimento do moderno Welfare State seria uma resposta a dois processos fundamentais: a expansão do capitalismo, que se torna o modo de produção dominante após a revolução industrial; e, o movimento que vai da formação do Estado Nacional à sua transformação em sociedade de massa a partir do final do século XIX. Seu início dá-se exatamente com a superação dos absolutismos e a emergência das democracias de massas
Costa Esping-Anderson identifica a consolidação de diferentes regimes de Welfare States como fruto da capacidade de mobilização de poder da classe trabalhadora. Para ele, a reforma social foi uma questão vital, desde o início da organização da classe trabalhadora. Na pesquisa que fez em 18 países, contrariando a teoria de convergência, o autor identifica uma diversidade de regimes de Welfare State, que constituem, na verdade, diferentes soluções políticas para o conflito distributivo no interior das sociedades. Três são os regimes de Welfare State identificados pelo autor em suas pesquisas: the residual welfare model of social policy; the industrial achievement performance model of Social Policy; e the redistributive modelo of social policy.
Ainda que situado no campo marxista, Ian Gogh afirma que as exigências funcionais ou os constrangimentos impostos pelo processo de acumulação não são suficientes para explicar a origem dos programas sociais. Para ele, a capacidade de pressão das classes subordinadas é de reconhecida importância na explicação da introdução das medidas de Welfare, que surge, assim, como resultado de um acordo entre capital e trabalho organizado dentro do capitalismo.
Os autores da tradição marxista compreendem, via de regra, a emergência do Welfare State como fruto das exigências impostas pela reprodução ampliada do capital. Claus Offe e Titmus, adeptos dessa corrente, defendem que a função do Welfare State é criar as condições para a existência da classe operária. Cumpre, assim, papel fundamental para a consolidação das relações de produção capitalistas, sobretudo na passagem da proletarização passiva para a proletariazação ativa.
A emergência do Welfare State decorre, preponderantemente, de fatores de natureza política, ligados à expansão progressiva da noção de cidadania. Essa corrente é defendida no trabalho clássico de Marshall.
O moderno Welfare State é um desdobramento necessário de tendências mais gerais postas em marcha pela industrialização. De acordo com essa visão, as razões da sua difusão são as mesmas em todos os países de alto nível de desenvolvimento industrial. Quanto mais ricos os países se tornam, mais semelhantes eles são na ampliação da cobertura da população e dos riscos. Essa interpretação — teoria da convergência — é defendida por autores como Wileski e Lebeaux.
A cidadania regulada é um dos traços marcantes da história do sistema de proteção social brasileiro.
A concepção de active welfare state enfatiza a participação dos indivíduos no financiamento do seu próprio seguro social, vinculando-se assim à concepção liberal de welfare state.
A utilização de conceitos intermediários, como o de regimes de welfare state, permite que se façam estudos comparativos sem se cair na generalização excessiva ou na particularidade da especificidade histórica.
A residência e a naturalidade, princípios previstos nas leis dos pobres e ainda utilizados atualmente, são condições para o direito à assistência social local.
Entre as codificações previstas pelas leis dos pobres, instituiu-se uma tipologia de regulação social a partir da diferenciação de categoria de pobres a serem atendidos: os pobres impotentes (idosos e enfermos); os pobres capazes para o trabalho (mendigos fortes); os pobres capazes para o trabalho, mas que se recusavam a fazê-lo (corruptos) e as crianças dependentes (órfãs ou abandonadas).
De modo geral, as leis dos pobres constituíram um conjunto de regulações sociais assumidas pelo Estado, advindas da constatação de que a caridade cristã não conseguia conter possíveis desordens que poderiam ocorrer da lenta substituição da ordem feudal pela capitalista.
O sistema Speenhamland, sem destaque e sobreposição aos demais sistemas, diferenciou-se ao instituir a ideia de direito do trabalhador, e não apenas do incapaz, à proteção social pública.