Os direitos socioassistenciais, concretizados por meio da
oferta de benefícios e serviços de assistência social, são
derivados constitucionalmente e, portanto, são passíveis
de serem reclamados. É correto afirmar que tais direitos
são consubstanciados em ofertas, concentradas em três
funções da assistência social: proteção social, vigilância
social e defesa de direitos dos usuários, aspectos esses
fundamentados no princípio