O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios
e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS), ao tratar das competências
do Município em relação à gestão dos Programas Bolsa
Família (PBF) e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI),
prevê a disponibilização aos CRAS, da relação de famílias
dos respectivos programas, residentes em seu território de
abrangência, em situação de descumprimento de condicionalidades. De acordo com o artigo 11 (parágrafo único) do
referido Protocolo, nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das
famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a
União, elaborar estratégias para