Questões de Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 para Concurso
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Essa Instrução Normativa prevê, para o objeto da contratação, a seguinte restrição:
Com base na SLTI MP IN n.º 4/2010, em uma contratação de solução de TI, a fase de planejamento da contratação prescinde a fase de seleção do fornecedor.
Na adesão à ata de registro de preços, não há necessidade de se realizar a fase de planejamento da contratação.
A atividade de monitoração de serviços de TI pode ser terceirizada, mediante processo licitatório, caso o órgão contratante não tenha equipe técnica especializada para a realização do serviço.
A geração do documento de oficialização da demanda, a elaboração do plano de sustentação e a realização da análise de riscos são etapas do planejamento e estão sujeitas à análise de viabilidade da contratação.
O preposto deve ser um servidor representante da área administrativa indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato no que se refere aos aspectos administrativos.
A equipe de planejamento da contratação deve ser composta por um integrante técnico, um integrante administrativo e um integrante requisitante, que deve ser indicado pela área que requisitou a solução de TI.
Considere que determinado ministério, com o objetivo de modernizar sua área de TI, tenha contratado o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) mediante dispensa de licitação nos termos da Lei n.º 8666/1993. Nesse caso, também deve ser dispensada a fase de planejamento da contratação prevista na IN 04/SLTI/MP.
Como a IN 04/SLTI/MP é direcionada aos órgãos públicos integrantes do SISP, a metodologia de contratação nela regulamentada não pode ser utilizadas nas sociedades de economia mista.
Nos termos da IN 4/2010 do MPOG, a gestão da segurança da informação de um ente público não poderá ser objeto de contratação.
Na contratação de técnicos especializados para ambientes de TI, o contratante, para fins de retenção de talentos, poderá prever em edital a remuneração, além do valor mínimo dos benefícios a que terão direito os técnicos.
É permitida a contratação de suporte técnico para o processo de avaliação da qualidade de soluções de TI.
Como todas as contratações devem estar em harmonia com o planejamento estratégico, caso a organização não possua um planejamento desse tipo, não poderá realizar contratações.
A análise de riscos, parte integrante do planejamento da contratação de serviços de TI, é realizada pela equipe de planejamento da contratação.
Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia expedir normas complementares relativas ao processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.
De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.
I. Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame.
II. Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica.
III. Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e, se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
IV. Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
As recomendações que são VEDADAS pela IN são APENAS: