Questões de Telecomunicações - Regulação, Economia e Direito para Concurso
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I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Sabendo que, no SME, é permitida a transmissão de sinais digitais modulados em onda contínua, é correto concluir que o sinal cuja forma de onda está parcialmente mostrada na figura a seguir estaria de acordo com essa permissão, pois trata-se de um sinal QPSK, de taxa de transmissão igual a 200 kbps.
I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Como o SME caracteriza-se pela mobilidade do usuário, é possível inferir-se que, caso uma operadora SME utilize a transmissão de sinais digitais, conforme a velocidade de deslocamento do usuário, o efeito Doppler poderá provocar interferência intersimbólica (ISI), que acarretará degradação da taxa de erro de símbolos na detecção do sinal no receptor.I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Um sistema autorizado para operar na categoria SME não desrespeitaria o estabelecido nas definições e nos artigos de resolução mencionados no texto caso transmitisse informações nos modos simplex, half-duplex ou full-duplex.I O diagrama de radiação da antena utilizada deverá ser omnidirecional.
II A potência efetiva irradiada (ERP) por uma emissora será de, no máximo, 25 W.
III O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância d igual a um quilômetro da antena e a uma altura de 10 metros acima do solo será de 91 dBm, obtido a partir da expressão E (dBµ) = 107 + ERP (dBk) !20 log d (km).
IV Qualquer emissão presente em freqüências afastadas de 120 kHz a 240 kHz, inclusive, da freqüência da portadora deverá estar, pelo menos, 25 dB abaixo do nível da portadora, sem modulação.
V O nível de ruído, por modulação em amplitude, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.
Considerando as informações apresentadas, julgue os próximos itens.
A medida de ruído mencionada no item V pode ser realizada por meio de um osciloscópio, um equipamento que apresenta baixo valor de impedância para o circuito sob teste, o que minimiza possíveis alterações nos valores medidos.I O diagrama de radiação da antena utilizada deverá ser omnidirecional.
II A potência efetiva irradiada (ERP) por uma emissora será de, no máximo, 25 W.
III O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância d igual a um quilômetro da antena e a uma altura de 10 metros acima do solo será de 91 dBm, obtido a partir da expressão E (dBµ) = 107 + ERP (dBk) !20 log d (km).
IV Qualquer emissão presente em freqüências afastadas de 120 kHz a 240 kHz, inclusive, da freqüência da portadora deverá estar, pelo menos, 25 dB abaixo do nível da portadora, sem modulação.
V O nível de ruído, por modulação em amplitude, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.
Considerando as informações apresentadas, julgue os próximos itens.
O item IV está relacionado a um tipo de interferência eletromagnética denominado interferência por canal adjacente, que, dependendo das condições do transmissor, pode causar intermodulação, que, por sua vez, pode constituir fonte de interferência eletromagnética.