Questões de Telecomunicações - Regulação, Economia e Direito para Concurso
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Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.
A arrecadação bruta oriunda de eventos participativos
realizados através de ligações telefônicas por instituições
autorizadas na forma da lei está sujeita à incidência da
contribuição para o FUNTTEL.
Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.
A obtenção de receita de prestação de serviços de
telecomunicações, quando decorrente de regime público, não
constitui fato gerador da contribuição destinada ao
FUNTTEL.
Acerca da Contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), instituída pela Lei n.º 10.052/2000, julgue o item seguinte.
A base de cálculo da contribuição para o FUNTTEL
incidente sobre os serviços de telecomunicações é
determinada pelo valor do lucro bruto da empresa, excluídos
os descontos concedidos e as vendas canceladas.
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.
Os valores da TFF não guardam relação percentual com os
valores fixados para a TFI.
Julgue o próximo item, relativo à Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), instituídas pela Lei n.º 5.070/1966.
O fato gerador da TFI ocorre no momento em que se dá a emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações destinadas à prestação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência.