O Novo Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (D.O.U. n. 147, Seção 1, de
01/08/2013), no artigo 10, inciso II, proíbe o profissional de Terapia Ocupacional, nas respectivas
áreas de atuação, de recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: