Aquele que comete a conduta típica de “dar causa à
instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo
administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação
de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente” incorre no crime de: