Francisco, cidadão paulista, tomou conhecimento, em artigo de jornal de
grande movimentação, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de
Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconhecer a ocorrência de mutação
constitucional sobre matéria relativa ao meio ambiente. Diante disso, realizou
pesquisa para esclarecimentos sobre o assunto. Porém, a ausência de definição
clara sobre o significado de “mutação constitucional” fez com que ele não tivesse
entendimento sobre o tema. Assim, procurou certo advogado atuante na área
pública, para lhe esclarecer melhor sobre o assunto, para tanto o advogado
corretamente lhe explicou, que a expressão “mutação constitucional”, no âmbito
do sistema jurídico constitucional brasileiro, trata-se de: