O estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou
adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, esta
medida deve ser aplicada por autoridade competente, com base em uma recomendação técnica, a
partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, realizado por equipe interprofissional do órgão
aplicador da medida ou por equipe formalmente designada para este fim. Recomenda-se que o estudo
diagnóstico contemple, dentre outros, os seguintes aspectos, exceto: