Os serviços públicos podem ser divididos em:
I - De execução direta: Por sua própria importância e especificidade, devem ser realizados
diretamente pelos órgãos centrais do Estado;
II - De execução indireta: São os que, sem prejuízo de segurança do Estado, podem ser entregues a
particulares, por meio de contrato de concessão. Dos itens acima: