O Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo
Poder Público. São atributos do Ato Administrativo: I. Informalidade;
II. Autoexecutoriedade;
III. Imoralidade;
IV. Imperatividade. Dos itens acima:
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É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela
lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao
particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Trata-se do
atributo denominado:
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