A Lei nº 9.637/98 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação
do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a
absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. De acordo com a
referida Lei, as entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades
de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Sobre a destinação de recursos
orçamentários e bens públicos às organizações sociais é certo dizer que: