A Constituição Federal de 1988 estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação
ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante
o Tribunal de Contas da União. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
pena de: