Questões de Concurso Público Prefeitura de São José do Cedro - SC 2021 para Professor de Educação Infantil

Foram encontradas 35 questões

Q1731437 Pedagogia
O ECA no seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
Considerando (V) para verdadeiro e (F) para falso complete as lacunas abaixo:
(__)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. (__)precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. (__)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. (__)destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Após análise, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1731438 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

É sabido que todo discurso recorre à intertextualidade e à polifonia para constituir-se, uma vez que seu surgimento nunca é uno, mas sempre está entrelaçado a outros dizeres, textos e discursos. Nesse sentido, assinale abaixo a alternativa em que NÃO é possível averiguar-se a polifonia:
Alternativas
Q1731439 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Com base na leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO AFIRMAR que a tese presente no mesmo é a de que:
Alternativas
Q1731440 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Assinale abaixo a alternativa que apresenta apenas elementos coesivos, ou seja, elementos estratégicos na retomada de temas tratados anteriormente e na progressão dos parágrafos, retirados do texto jornalístico:
Alternativas
Q1731441 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da leitura do texto, assinale abaixo a alternativa que elenca as estratégias discursivas utilizadas para construir argumentos objetivos e neutros:
Alternativas
Q1731443 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO considerar que o mesmo é:
Alternativas
Q1731444 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

A partir da leitura do texto jornalístico acima, é CORRETO AFIRMAR que seu tema central seja:
Alternativas
Q1731445 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Assinale abaixo a alternativa em que o termo destacado está sendo usado no seu sentido conotativo:
Alternativas
Q1731446 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Sabe-se que o sujeito sintático da oração é muito importante na construção dos objetos de discurso de um texto. Assinale abaixo, portanto, a alternativa que NÃO apresenta o sujeito sintático dentre as orações recortadas do texto jornalístico:
Alternativas
Q1731447 Português

TEXTO 

O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.


As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais

Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão

Dudu Godoy, 25.mar.2021


As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.

Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.

Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.

Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.

É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.

Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.

Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.

Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.

Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.

Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021

Sobre os usos da crase no texto jornalístico, assinale a alternativa que explica corretamente a regra gramatical de cada caso analisado:
Alternativas
Q1731448 História e Geografia de Estados e Municípios
A colonização do município de São José do Cedro foi feita basicamente por:
Alternativas
Q1731449 Atualidades
"O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, disse nesta quarta-feira (24 de março) que o Instituto concluiu o envio dos documentos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na solicitação para realizar um estudo clínico do soro anticoronavírus, desenvolvido pelo instituto desde o ano passado a partir do plasma de cavalos.(https://g1.globo.com) Muito se tem ouvido falar nos últimos tempos sobre a vacina, mas o soro algumas pessoas não conhecem. Para que serve este tipo de soro?
Alternativas
Q1731450 Conhecimentos Gerais
"Entende-se que para ter uma existência plena, com condições de desenvolver-se em toda a sua capacidade humana, o indivíduo necessita, dentre outras coisas, de moradia, educação, liberdade, segurança, saneamento básico e trabalho." (https://www.todamateria.com.br) Muitas são as leis e convenções estabelecidas a nível mundial para tratar de tais garantias. A partir deste movimento surgiu o conceito de:
Alternativas
Q1731451 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, em seu artigo 4º diz que: "São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo", mas o parágrafo único deste artigo deixa claro que:
Alternativas
Q1731452 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Analise os itens abaixo e classifique-os como (V) verdadeiros ou (F) falsos, de acordo com a Lei Orgânica de São José do Cedro que determina sobre as vedações impostas aos servidores públicos municipais.
(__)Exercer cargo ou função pública para o qual não concursado ou admitido, salvo nos casos previstos em lei.
(__)Recusar a participação no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.
(__)Atividade político-partidária nas horas e locais de trabalho de todos quantos prestam serviços ao Município.
(__)A acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horário.
Após análise, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Respostas
16: D
17: C
18: C
19: B
20: D
21: D
22: A
23: C
24: B
25: B
26: D
27: B
28: C
29: D
30: B