O ECA no seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da ...

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Q1731437 Pedagogia
O ECA no seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
Considerando (V) para verdadeiro e (F) para falso complete as lacunas abaixo:
(__)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. (__)precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. (__)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. (__)destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Alternativas

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A alternativa correta é a D - V, V, V, V.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei nº 8.069 de 1990, estabelece uma série de diretrizes que visam a proteção integral da criança e do adolescente. O Artigo 4º do ECA elenca as responsabilidades da família, comunidade, sociedade em geral e do poder público em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A garantia de prioridade, conforme estabelece o ECA, inclui:

  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: Este ponto assegura que, em qualquer situação de risco ou emergência, crianças e adolescentes devem ser os primeiros a receber a devida proteção e ajuda.
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública: No acesso a serviços, seja no sistema de saúde, educação ou outros, crianças e adolescentes têm o direito a serem atendidos antes dos adultos.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas: Isto indica que na hora de elaborar e implementar políticas públicas sociais, as necessidades das crianças e dos adolescentes devem ser consideradas prioritariamente.
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude: Refere-se à alocação preferencial do orçamento público para áreas que impactam diretamente na vida de crianças e adolescentes, como educação, saúde e lazer.

Portanto, todas as afirmativas presentes na questão estão corretas e em consonância com o que o ECA determina em seu Artigo 4º, o que justifica a escolha da alternativa D como correta. O conhecimento desse artigo e de suas implicações práticas é imprescindível para a resolução de questões de concursos públicos que abordem legislação na área da educação, em especial aquelas referentes aos direitos das crianças e dos adolescentes.

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Comentários

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 A questão quer saber quais itens abaixo fazem parte da garantia de prioridade em respeito aos direitos da criança e do adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nº 8.069/90. Façamos a leitura da lei:

"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Item I)

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Item II)

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (Item III)

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." (Item VI)

Portanto, todos os itens são verdadeiros.

Gabarito do monitor: D

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação Privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Gab. D

( V ) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

( V ) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

( V ) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

( V ) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

BIZU -> 4 PR

GABARITO: D

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

(V) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

(V) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

(V) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

(V) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

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