As dotações para investimentos ou inversões
financeiras que outras pessoas de direito público ou
privado devam realizar, independentemente de
contraprestação direta em bens ou serviços,
constituindo essas transferências auxílios ou
contribuições, segundo derivem diretamente da Lei
de Orçamento ou de lei especialmente anterior,
bem como as dotações para amortização da dívida
pública são chamadas de: