A luz da Lei nº 8.080/90 as ações e serviços
públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o
Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos
de acordo com as Diretrizes previstas no Art. 198
da Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios, EXCETO: