Questões de Concurso Público TCE-PA 2012 para Auditor
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I. O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de- contribuição na data de início do benefício.
II. Serão considerados para cálculo do salário- de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
III. Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários- de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
IV. Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
I. Não se equiparam ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
II. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
III. Equiparam-se ao acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
IV. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
I. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
II. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
IV. aposentadoria.
I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
II. É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco.
III. A União tem a faculdade de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
IV. Pode ser instituído imposto sobre os templos de qualquer culto.
I. É possível no Brasil decreto regulamentar autônomo, em caráter excepcional e quando expressamente autorizado pela Constituição Federal.
II. O poder de polícia retira um direito pessoal do administrado em nome do interesse público.
III. O poder de polícia não pode ser delegado ao particular, no entanto, admite-se a delegação de atos materiais ou instrumentais.
IV. O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico.
I. Não é possível a concessão comum de serviço público à pessoa física. Só pode ser concedido à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
II. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
III. A autorização de serviço público se formaliza através de ato administrativo unilateral.
IV. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.