Questões de Concurso Público TCE-PA 2012 para Auditor
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I. os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres.
II. os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pela União e entregues ao Estado, nos termos da Constituição Federal.
III. os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de outra entidade pública estadual.
IV. os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.
I. Os julgamentos obedecerão à ordem da pauta, e somente será concedida a inversão da mesma quando o Relator do processo for o Conselheiro que estiver presidindo a Sessão.
II. As Sessões do Plenário serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
III. As Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou por proposta de Conselheiro, devendo tal convocação ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
IV. É obrigatória a presença de, pelo menos, três (3) Conselheiros em condições de votar, para que o Plenário se reúna e delibere sobre os processos em pauta ou a respeito de qualquer assunto submetido à decisão do Colegiado.
I. ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
II. ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
III. prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
IV. ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
I. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário constitui crime.
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, constitui contravenção penal.
III. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública condicionada à representação, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
IV. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
I. Extingue-se a punibilidade pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto.
II. Extingue-se a punibilidade pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública.
III. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.
IV. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
I. Prescreve em um ano, a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
II. Prescreve em dois anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
III. Prescreve em três anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
IV. Prescreve em três anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
I. Uma firma que apresente tecnologia de produção com rendimentos constantes de escala não poderá apresentar produto marginal decrescente para cada fator.
II. Se uma empresa opera com economias de escala, seu custo médio é decrescente e maior que seu custo marginal.
III. A função de produção indica a menor quantidade de produto que pode ser obtida a partir de determinada quantidade de insumos.
IV. Uma isoquanta é uma curva que representa todas as possíveis combinações de insumos que resultam no mesmo volume de produção.
I. Em uma economia sem moeda manual, o multiplicador monetário corresponde ao inverso do coeficiente de encaixes totais dos bancos comerciais.
II. Se o banco central quiser aumentar a quantidade de moeda na economia, ele pode realizar operações de mercado aberto que envolvam venda de títulos públicos, ou reduzir as alíquotas do compulsório.
III. A expansão dos meios de pagamento pode ser causada pelo aumento de operações de redesconto.
IV. A “monetização”, pelos bancos, de haveres não-monetários do público leva à destruição de meios de pagamentos.