Conforme a Portaria n° 29, de 17 de
dezembro de 2013, qualquer profissional
pode realizar o teste rápido para
detecção de algumas doenças, desde
que tenha sido capacitado pessoalmente
ou à distância. Estão disponíveis pelo
SUS os testes rápidos para as doenças
sexualmente transmissíveis descritas a
seguir, EXCETO