O reconhecimento da criança e do adolescente
como sujeitos de direitos é resultado de um
processo historicamente construído, marcado por
transformações ocorridas no Estado, na sociedade
e na família. Como já expresso anteriormente no
Marco Legal, do ponto de vista doutrinário, o Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária incorpora, na sua plenitude,
a “doutrina da proteção integral”, que constitui a
base da Convenção sobre os Direitos da Criança e
do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo
com essa doutrina jurídica, a criança e o adolescente
são considerados “sujeitos de direitos”, isto significa
que: