O CEAU - Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo reconhece duas modalidades básicas
de remuneração para os serviços profissionais prestados pelos arquitetos e urbanistas. A primeira e,
internacionalmente, reconhecida estabelece honorários equivalentes a um percentual sobre o custo de
execução da obra. É o critério recomendado para definição de honorários de projeto de edificações.
É também recomendado pela UIA- União Internacional de Arquitetos, pela FPAA- Federação
Panamericana de Associações de Arquitetos, pela maioria dos institutos de arquitetos estrangeiros e
pelas entidades nacionais que compõem o CEAU. Comporta as seguintes variações:
I - Percentual sobre o custo estimado de execução da obra, calculado na contratação do projeto.
II - Percentual sobre o custo orçado de execução da obra, estimado na contratação do projeto e
calculado ao seu término.
III - Percentual sobre o custo contabilizado de execução da obra, estimado na contratação do projeto
e calculado, ao final da execução da mesma.
Está correto o que se afirma em: