De acordo com o artigo 10 da Lei 13005/2014, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias deste Plano Nacional de Educação - PNE e com os respectivos planos de educação, a fim
de: