A legislação brasileira estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, cabendo ao poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garantir este direito, através de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de se adoecer e morrer.
A legislação obedece à seguinte diretriz:
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Ao implementar ações e serviços de saúde, o Estado deve atender aos direitos individuais e às demandas da coletivida- de. Os recursos e as políticas públicas devem visar esse duplo objetivo.
Essas ações devem respeitar o seguinte princípio da administração pública:
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