Consoante a legislação previdenciária do Estado do Rio de Janeiro, constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo as contribuições de natureza previdenciária dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, bem como dos bene?ciários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário que devem incidir no percentual de: