Regulamentando os termos do artigo 37, §4º da Constituição Federal, a lei federal nº 8.429/92
constituiu importante marco no país em defesa da probidade na atuação de agentes públicos. Esta lei
caracteriza como atos de improbidade administrativa os atos administrativos, as condutas dolosas ou
culposas, sejam elas omissivas ou comissivas, que importem em enriquecimento ilícito, gerem prejuízo
ao erário público ou atentem contra os princípios da Administração Pública. Assim, nos termos expressos
da lei federal nº 8.429, a aplicação das sanções: