À luz do Decreto no 4.136/2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, se uma empresa autorizada a exercer atividades pertinentes à indústria do petróleo contratar navio para transporte de óleo sem que a empresa transportadora esteja habilitada pelo Ministério dos Transportes, ficará sujeita à sanção de