A NBC TA 530/2009, aprovada pela Resolução
CFC nº 1.222/2009, estabelece que é aplicável nas auditorias contábeis o uso de amostragem que permita ao
auditor obter base razoável do todo a auditar com a utilização dessa amostragem. O Apêndice 4 dessa Norma é
direcionado para os métodos de seleção da amostra. Ele
informa sobre a existência de vários métodos para realizar essa seleção, destacando os mais usualmente aplicados nos trabalhos de auditoria, além de descrever as
principais características técnicas de tais métodos e as
restrições para a utilização de alguns deles.
Considerando tais restrições, e de acordo com a
NBC TA 530/2009, o método de seleção de amostra que
raramente é considerado apropriado quando o auditor
pretende obter inferências válidas sobre toda a população
com base nessa amostra é a