Questões de Concurso Público DPE-DF 2006 para Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria
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Em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra o próprio estado do Rio de Janeiro, é incabível a condenação do Estado a pagar honorários advocatícios à Defensoria,uma vez que esta é órgão do estado e não possui, portanto, personalidade jurídica própria, razão pela qual ficaria caracterizada a confusão entre devedor e credor
O defensor público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais, sob pena de nulidade.
O benefício do prazo em dobro para recorrer é concedido aos defensores públicos, mas não se estende àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária.
Aos defensores públicos é garantido o direito de atuação em juízo sem a necessidade de juntar aos autos instrumento de procuração.
À Defensoria Pública da União não cabe acompanhar, perante o STJ, o julgamento dos feitos patrocinados pelos defensores públicos estaduais,incluindo-se a intimação das decisões e acórdãos proferidos.
O fato de o defensor constituído também exercer a função de defensor público implica, na hipótese de o defensor atuar como advogado particular, necessariamente, a concessão de prazo em dobro para recorrer.
A intimação pessoal do defensor público é uma garantia que não se estende às intimações de decisões de tribunais superiores, como o STJ.
A União e o DF detêm competência concorrente para legislar sobre assistência judiciária e defensoria pública.O DF,ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) por meio da Lei n.º 821/1994,assumiu expressamente os ônus decorrentes da ausência de condições operacionais do citado órgão de defesa dos cidadãos necessitados.