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Quanto ao parcelamento do solo urbano, julgue os itens
subseqüentes.
As áreas públicas abrangem o sistema de circulação, os equipamentos urbanos e comunitários e os espaços livres de uso público. Estas não podem ser inferiores a 25% da gleba loteada, e caberá ao município definir, para cada zona em que se divida o seu território, os usos permitidos e os índices de parcelamento do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas dos lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento dos equipamentos públicos na proporção de 2:3 para cada km².