Diante do posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que catalogou o alcoolismo como doença no Código Internacional de Doenças (CID), sob o título de síndrome de dependência do álcool (referência F-10.2), impõe-se a revisão do disciplinamento contido no art. 482, letra f, da CLT, de modo a impedir a dispensa por justa causa do trabalhador alcoólatra (embriaguez habitual), aplicando-se, tão-somente, a suspensão de seu contrato de trabalho, para que ele possa ser submetido a tratamento médico ou mesmo possa se aposentar por invalidez.
proc. n.º TST-AIRR e RR-813281/2001.6, min. relator: José Luciano de Castilho Pereira.
Com base no entendimento expresso no texto, assinale a opção correta.