Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.
Os embargos em recurso de revista das decisões das turmas para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TST apenas são cabíveis quando houver divergência entre a decisão recorrida e outra proferida por turma ou pela SDI, se já não restar a questão pacificada por súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF no sentido da decisão recorrida.
Quanto aos recursos no processo trabalhista, julgue os itens subseqüentes.
Provido o agravo de instrumento, o tribunal ou seu órgão fracionário competente deve deliberar sobre o julgamento do recurso principal antes denegado no juízo ou tribunal de origem, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
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No tocante a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), julgue os itens que se seguem.
Ao contratar empregado em localidade onde é emitida a CTPS, o empregador deve, obrigatoriamente, anotar no respectivo documento, no prazo de 48 horas, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
No tocante a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), julgue os itens que se seguem.
Esgotando-se o espaço destinado a registros e anotações, o interessado deve obter outra CTPS, hipótese na qual se conserva a série da anterior, alterando-se apenas o número respectivo.