Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens subsequentes.
Na execução fundada em título executivo extrajudicial, caso o juiz receba os embargos do devedor no efeito suspensivo, não é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, uma vez que o CPC apenas autoriza a medida de contracautela quando se tratar de impugnação ao cumprimento de sentença.
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Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens subsequentes.
Muito embora, pela sistemática do CPC, o pedido deva ser certo e determinado, é assente no STJ o entendimento de ser possível a formulação de pedido genérico, quanto ao montante da indenização, em ação visando ao ressarcimento de danos morais, não se podendo falar em inépcia da petição inicial.
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