Com relação à atividade de comércio exterior de empresa fabricante e exportadora de calçados, julgue os itens a seguir.
No cálculo do preço de exportação dos seus calçados, a empresa fabricante e exportadora de calçados não deve considerar a incidência de IPI, PIS, COFINS e ICMS, já que as exportações são constitucionalmente desoneradas desses impostos e contribuições.
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