Questões de Concurso Público ANTT 2013 para Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Direito
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A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.
A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1946.
O direito de propriedade individual é absoluto e irrestrito.
O tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte constitui um dos princípios da atividade econômica.
A liberdade de iniciativa não pode ser invocada por alguém com o intuito de se eximir do cumprimento das regulações estatais ou normas de defesa do consumidor.
Com fundamento na livre iniciativa, o serviço de transporte coletivo de passageiros pode ser prestado livremente pelas empresas privadas.
Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica quando ela for necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.
A exploração de minerais nucleares é atividade econômica exercida em regime de monopólio pela União.
Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei que atribui tratamento tributário favorecido à microempresa e empresa de pequeno porte não ofende o princípio da isonomia.
A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado
a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
a ampliação do mandato do presidente e dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para quatro anos, sendo vedada, contudo, a recondução
o reconhecimento da coletividade como titular dos bens jurídicos protegidos.
a extraterritorialidade da lei, desde que as condutas praticadas no exterior produzam efeitos no território nacional.
a distribuição de competências em apenas uma autarquia (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e um órgão (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda).
De acordo com entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as pessoas jurídicas podem ser consideradas consumidoras quando adquirirem em bens de consumo, desde que sejam destinatárias finais de produtos e de serviços, e, ainda, vulneráveis.
Embora contenha diversas regras a respeito dos princípios destinados à ampla proteção do consumidor, considerado parte vulnerável na relação de consumo, o CDC não prevê expressamente o princípio da equidade.
Considere que em uma festa tenha havido uma explosão no forno de micro-ondas dos donos da residência, o que provocou um ferimento na copeira do estabelecimento, deformando seu rosto. Nesse caso, embora não tenha adquirido o equipamento, a copeira será considerada consumidora para efeitos de reparação de danos
O adquirente de veículo automotor que apresente defeitos que não sejam sanados pela concessionária poderá requerer diretamente do fabricante a reparação de danos sofridos.
Conforme entendimento do STJ, o provedor de conteúdo de Internet não responderá objetivamente por conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, haja vista não se tratar de risco inerente à sua atividade