Considere que determinado ministério tenha registrado, em restos a pagar, empenho de despesa referente ao material de expediente adquirido no último mês do exercício e que, findo o prazo legal, os restos a pagar tenham sido cancelados. Nesta situação, se o fornecedor do material comprovar a entrega dos produtos após o final do exercício seguinte e reclamar o pagamento, a despesa poderá ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores.