Questões de Concurso Público DPE-DF 2013 para Defensor Público
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Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena
Considere a seguinte situação hipotética.
Em um dos processos no qual é réu pela prática de crime de extorsão mediante sequestro, Júlio, cumprindo pena privativa de liberdade em regime disciplinar diferenciado, foi interrogado por meio de sistema de videoconferência antes da edição da Lei n.º 11.900/2009, que prevê a possibilidade de realização de interrogatório por videoconferência.
Nessa situação hipotética, considerando-se o entendimento do STF, o interrogatório de Júlio será válido, uma vez que a nova lei, por ter caráter processual, retroage para atingir os atos praticados anteriormente à sua edição.
No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de intimação, da carta precatória ou da carta de ordem, devidamente cumpridos.
A constatação do excesso de linguagem, ou seja, juízo de valor que ultrapasse os limites da indicação de indícios de materialidade e autoria, na sentença de pronúncia pode ensejar sua anulação.
Mesmo que presente mais de um dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, o juiz somente poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Mesmo que tenha sido reconhecida categoricamente a inexistência material do fato pelo juízo criminal, sendo proferida sentença absolutória, poderá ser proposta a ação civil ex delicto, dada a possibilidade de que a mesma prova seja valorada de outra forma no juízo cível.
Conforme jurisprudência do STJ, nos casos de ação penal privada, não incide o ônus da sucumbência por aplicação analógica do CPC
Suponha que contra um indivíduo tenha sido oferecida queixa-crime por suposta prática de crime de dano qualificado por motivo egoístico, crime para o qual a pena máxima é de três anos de detenção. Nesse caso, deverá ser utilizado o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995
O STF admite a motivação das decisões per relationem no processo penal, caso o ato decisório se reporte expressamente a manifestações ou peças, mesmo as produzidas pelo MP, se nestas se acharem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida.
Considere a seguinte situação hipotética. Iniciada ação penal por crime punido com pena de reclusão, em decorrência do surgimento de dúvida quanto à integridade mental do réu, o juiz suspendeu o processo e ordenou a realização de exame de sanidade mental. Feito o exame, os peritos concluíram, conforme laudo, que a doença mental e a inimputabilidade do réu sobrevieram à infração. Nessa situação, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, salvo no que se refere às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Conforme o diploma legal que regulamenta os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a notificação da ofendida a respeito dos atos processuais relativos ao agressor, em especial daqueles referentes ao seu ingresso e saída da prisão, dispensa a intimação do DP em relação ao mesmo ato.