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Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer atividades de projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo CREA.