Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área V
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O adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico do empregado, exceto nos casos em que for fixado critério mais vantajoso em convenção coletiva.
O exame médico é obrigatório e deverá ser custeado pelo empregador, inclusive quando da admissão do empregado.
O empregador poderá adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento grevista.
As denominadas “operações tartaruga” são consideradas pela jurisprudência como greve.
Em uma empresa, se trabalhadores em greve impedirem colegas que não estejam engajados espontaneamente no movimento grevista de prestarem serviços à empresa, ficará configurada a greve abusiva.
Considerando que o juiz não se pode eximir de sentenciar sob a alegação de lacuna na lei, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, independentemente da existência de incompatibilidades entre esses ramos do direito.
A ampla liberdade conferida aos magistrados trabalhistas na direção do processo, com poder de determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa, deriva do princípio da busca da verdade real, que é aplicado no direito processual do trabalho.
O princípio da imparcialidade do juiz não é aplicável ao processo do trabalho, uma vez que a justiça laboral possui caráter tutelar que visa à proteção do trabalhador, hipossuficiente em face do seu empregador.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a justiça do trabalho é incompetente para julgar ação de honorários entre cliente e advogado.
Conforme o entendimento do TST, a competência da justiça do trabalho relativa à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
De acordo com o entendimento do TST, as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, caso haja renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional, prevalecerá a jurisdição brasileira.
Compete à justiça federal julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Se o Ministério Público do Trabalho (MPT) propuser ação anulatória de cláusula convencional firmada entre os sindicatos das respectivas categorias econômica e profissional, haverá, nesse caso, litisconsórcio passivo necessário, já que ambos os sindicatos integrarão o polo passivo da demanda.
No direito processual trabalhista, a capacidade civil plena do empregado de ser parte e estar em juízo sem necessidade de assistência ou representação ocorre a partir dos dezesseis anos de idade.
O jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus.
Perante o juízo trabalhista, a juntada de nova procuração nos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
Pelo princípio do prejuízo ou da transcendência, que norteia o sistema de nulidade processual trabalhista, somente haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo processual aos litigantes.
O procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho aplica-se às ações plúrimas, desde que o valor total dos pedidos para cada reclamante não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.
Conforme entendimento pacificado pelo TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omita o tribunal, a despeito dos embargos de declaração, de pronunciar tese.