Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área V
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No juízo de admissibilidade dos recursos trabalhistas, o despacho exarado pelo juízo a quo não vincula o juízo ad quem, podendo este conhecer de um recurso que não tenha sido conhecido pelo juízo a quo.
A regra do direito processual comum segundo a qual, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, o prazo de recurso será contado em dobro deve ser aplicada, conforme o TST, no processo do trabalho.
Em execução trabalhista, o TST não admite a penhora sobre a renda mensal ou o faturamento da empresa, uma vez que esse expediente, independentemente do percentual confiscado, comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades.
Nos acordos homologados pelo juízo trabalhista, a contribuição previdenciária incide tanto sobre as parcelas de natureza salarial quanto sobre as de natureza indenizatória.
Segundo a CLT, o termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego é considerado título executivo extrajudicial.
Conforme jurisprudência consolidada do TST, não é cabível mandado de segurança para cassar liminar concedida em ação civil pública.
Celebrada a conciliação judicial, os autos transitam em julgado para as partes no momento da homologação do acordo, podendo este ser atacado somente por meio de ação anulatória.
Segundo entendimento do TST, havendo recurso ordinário em ação rescisória, o depósito recursal será exigível apenas e tão somente quando o pedido for julgado procedente e redundar na imposição de condenação em dinheiro.
Conforme entendimento do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.
A sentença normativa proferida no dissídio coletivo, por não ter natureza condenatória, não comporta execução, ensejando ação de cumprimento.
A razoável duração do processo foi elevada a garantia constitucional, mas é preciso que a preocupação com a celeridade não comprometa a segurança do processo.
Com o fim de garantir o contraditório, o Código de Processo Civil determina a nomeação de curador especial na hipótese de revelia de réu citado por hora certa ou por edital, impondo-lhe a obrigação de impugnar especificadamente todos os pontos deduzidos pelo autor na petição inicial.
Conforme a teoria da asserção, majoritariamente adotada pela doutrina, na análise das condições da ação, deve-se considerar o que foi afirmado pela parte autora na inicial. Essa análise permite que o magistrado, ao ter contato com o processo, pronuncie-se a respeito das condições da ação.
Entre as condições da ação inclui-se a possibilidade jurídica do pedido, que consiste na exigência de que o pedido de tutela jurisdicional formulado em juízo não seja vedado pelo ordenamento jurídico.
A escola clássica, imanentista ou civilista, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito como forma de reação a uma violação, é a teoria predominantemente adotada no direito processual civil brasileiro.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de citação por hora certa, o termo inicial do prazo para a contestação corresponde à data da juntada do mandado de citação cumprido, e não à data da juntada do aviso de recebimento da comunicação enviada pelo escrivão ao réu para lhe dar ciência.
Considere a seguinte situação hipotética.
Quatro dias após a publicação de decisão interlocutória proferida pelo juízo competente, a parte autora de determinada ação, que havia se dirigido ao cartório para obter cópia dos autos, a fim de instruir o recurso contra a referida decisão, foi informada de que os autos do processo se encontravam indisponíveis, por obstáculo criado pela parte requerida naquele mesmo dia.
Nessa situação hipotética, deve-se devolver à parte autora o prazo integral para a interposição do recurso.
Segundo a jurisprudência dominante, citado o réu, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o seu consentimento, ainda que a alteração se refira a fatos da sustentação dos fundamentos da ação ou a acerto de meros erros materiais.
A lei faculta a suspensão do processo, pelo prazo máximo de seis meses, por convenção das partes.
Conforme a jurisprudência dominante do STJ, o não cumprimento da exigência de envio, pelo escrivão, de ciência de citação, em caso de citação por hora certa, não gera nulidade da citação.