Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área VII
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De acordo com os princípios da informação e da transparência, o fornecedor somente será responsabilizado pelos danos causados aos consumidores em casos de informações inverídicas. Se a informação não for suficiente para a correta utilização do produto e o consumidor não agir para sanar as suas dúvidas, ocorrerá a culpa concorrente, ficando o fornecedor isento de responsabilidade.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CDC somente não se aplicará às pessoas jurídicas se o produto ou o serviço contratado for utilizado na implementação da atividade econômica.
Conforme a teoria finalista, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do produto ou serviço, retirando-o de forma definitiva do mercado de consumo.
As normas do CDC aplicam-se aos contratos de locação e de serviços advocatícios bem como à relação jurídica entre condômino e condomínio, visto que, em todas essas situações, os sujeitos envolvidos nas relações são fornecedores e consumidores.
Decai, no prazo de noventa dias, previsto no CDC, o direito de o consumidor exigir da instituição financeira a prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada, porquanto essa prática configura venda casada, que, por sua vez, é proibida pelo CDC.
É subjetiva a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
É dever do órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome em bancos de dados e cadastros, no entanto é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a sua efetiva negativação.
As regras do CDC são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes.
De acordo com o CDC, o Poder Judiciário pode declarar, ainda que de ofício, a nulidade de cláusulas abusivas previstas em contratos bancários, em virtude da sua obrigação de proteger o consumidor.
De acordo com norma processual do CDC, a competência para processar e julgar ação civil pública, caso haja dano de abrangência nacional, será do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em razão da necessidade de centralizar as ações coletivas de âmbito nacional, evitando-se, assim, decisões conflitantes.
No que se refere a revisões de contratos bancários, os sindicatos possuem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados.
Conforme jurisprudência do STJ, o CDC confere ao Ministério Público legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública relacionada apenas à defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu dos consumidores, o que impede, portanto, que esse órgão defenda também interesses individuais homogêneos.
O consumidor não possui legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação coletiva; no entanto, ele pode integrar a relação processual coletiva na qualidade de litisconsorte. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, ficando impedido de intentar nova ação individual com a mesma finalidade.
Para a individualização do beneficiário e a configuração exata do objeto, é indispensável a liquidação de sentença genérica proferida em ação coletiva.
Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.
Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.
Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.
Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.
Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.