Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área VII
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O objetivo da modalidade tradicional de títulos de capitalização consiste em se viabilizar a participação do titular em sorteios sem a necessidade de devolução ao titular do valor total pago.
A sociedade de capitalização utiliza os resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados ou realiza sorteios próprios com ampla divulgação aos titulares, prevendo livre acesso aos participantes e a presença obrigatória de auditores independentes.
Um título de capitalização deve, obrigatoriamente, prever sorteios, de modo que, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização.
As condições gerais do título de capitalização devem informar o critério de apuração dos números sorteados, além de definirem os múltiplos dos prêmios dos sorteios.
O título de capitalização é o produto em que uma parte dos pagamentos efetuados pelo subscritor deve ser utilizada a fim de se formar capital.
O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.
O registro na junta comercial, formalidade legal imposta pela lei a toda e qualquer sociedade empresária, é requisito necessário para sua submissão ao regime jurídico empresarial.
Considere que determinada alteração do contrato social de uma sociedade empresária tenha sido decidida, assinada pelos sócios e, dois meses depois, levada à junta comercial para o devido registro. Nesse caso, deferido o correspondente arquivamento, seus efeitos retroagirão à data da assinatura da alteração do contrato social.
As juntas comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais, jamais adentrando no mérito do ato praticado.
Os livros comerciais das sociedades empresárias estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária, limitado o exame ao ponto objeto da investigação.
Não se considera comerciante o sócio de sociedade empresária que pratica atos mercantis na condição de representante da sociedade.
Somente a patente faz prova da concessão, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, do direito de exploração exclusiva de invenção ou modelo de utilidade.
O registro de determinada marca como de alto renome é ato discricionário do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, insuscetível, portanto, de revisão judicial, salvo quanto a seus aspectos formais.
Exige-se escritura pública para a incorporação de um bem imóvel ao capital social de uma sociedade anônima.
Apesar de constituir-se a despeito de qualquer formalidade legal, a sociedade em conta de participação somente adquirirá personalidade jurídica caso seja registrada.
Para funcionar no Brasil ou ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, a sociedade empresária constituída no exterior deve receber autorização do Poder Executivo.
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial poderá ser objeto de alienação, cabendo ao adquirente de estabelecimento realizar as devidas alterações contratuais e seu respectivo registro na junta comercial.
À sociedade em comandita simples, na qual tomam parte, conforme discriminação em contrato, sócios de duas categorias, os comanditados e os comanditários, aplicam-se as normas referentes à sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as normas específicas da sociedade em comandita simples.
As contribuições em serviço, ou seja, os serviços prestados por sócio, representam modo válido de integralização do capital nas sociedades simples em sentido restrito.
Os atos dos administradores da sociedade empresária, se praticados nos limites dos poderes que lhes foram atribuídos, também chamados de atos ultra vires, não vinculam o seu patrimônio pessoal, mas apenas o patrimônio societário.